League of Legends
Por: Beatriz Coutinho | 08/11/2018
Empresa já havia sido investigada sobre o assunto em julho

Leona, uma das campeãs de League of Legends | Imagem: Riot Games
A Riot Games, desenvolvedora e publicadora do MOBA League of Legends - que já foi eleito como o videogame mais jogado do mundo - está sendo processada por discriminação de gênero em ambiente de trabalho por uma funcionária e uma ex-funcionária da empresa.
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De acordo com a reportagem realizada pelo Kotaku, as autoras do processo, Melanie McCracken (funcionária) e Jessica Negron (ex-funcionária), acusam a desenvolvedora de ter uma cultura machista que "recompensa comportamentos que desfavorecem mulheres."
Atualmente, a Riot conta com mais de 2,5 mil funcionários, dos quais cerca de 80% são homens. Segundo fontes da reportagem, os empregados da empresa têm o costume de evitar a contratação de mulheres que, de acordo com eles, não se encaixam na imagem de "gamer raiz", algo que só reforça preconceitos de gênero.
A ação judicial afirma que dentro da Riot é comum negar salários iguais para homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, além de haver funcionárias que encontram suas carreiras sendo reprimidas ou paralisadas, somente por serem mulheres. Além disso, o processo também cita condições de trabalho que envolvem assédio sexual, má conduta e preconceito no dia-a-dia das funcionárias.

Illaoi, uma das personagens de League of Legends | Imagem: Riot Games
Desta forma, a Riot estaria violando a California's Equal Pay Act ("Ato de Pagamento Igualitário da California", em tradução literal), lei californiana que garante igualdade de salários, e também a lei contra discriminação de gênero em ambiente de trabalho vigente no estado. Com o processo, Negron e McCracken querem ser compensadas por "salários não-pagos, danos e outras penalidades, cuja quantia exata deverá ser determinada pela corte."
Em agosto, a repórter Cecilia D'Anastasio, do Kotaku, já havia apurado outra denúncia, na qual uma ex-funcionária da Riot contou diversos casos de discriminação de gênero. Em um deles, a funcionária afirmou que fez um experimento: após ter uma ideia rejeitada por seus superiores, ela pediu para um colega apresentar a mesma proposta. Quando o funcionário sugeriu a ideia, ela foi prontamente aceita.
Vinte e dois dias após a publicação da reportagem, a Riot emitiu um pedido de desculpas para a comunidade do jogo, anunciando diversas medidas para mudar o ambiente tóxico que a empresa havia se tornado para mulheres.
Ainda assim, o Kotaku apontou que, em setembro, vários dos funcionários acusados de promover comportamentos inadequados e abusivos perante colegas de trabalho ainda estavam na empresa. Um dos nomes citados na reportagem é de Scott Gelb, acusado de tocar em partes íntimas dos corpos de funcionárias.

Vi, personagem de League of Legends | Imagem: Riot Games
Ao Kotaku, a Riot Games deu a seguinte resposta sobre o caso do atual processo: "Embora não discutamos os detalhes do processo em andamento, podemos dizer que levamos todas as alegações desta natureza com muita seriedade e que vamos investigá-las completamente. Continuamos comprometidos com uma evolução profunda e abrangente da nossa cultura para garantir que a Riot seja um lugar onde todos os Rioters possam prosperar".
No Brasil, assédio sexual é caracterizado pelo ato de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função", de acordo com a Lei nº 10.224.
Além disso, de acordo com o artigo 461 da Lei nº 13.467 vigente no país, "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".
No parágrafo 6º do mesmo artigo encontra-se a seguinte informação: "no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social."
O processo de Melanie McCracken e Jessica Negron contra a Riot Games pode ser lido por completo aqui.
Bia Coutinho é redatora do Versus. Siga-a no Twitter em @biaacoutinhoo.
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